Enviar fatura eletrônica para AUDECA S.L.U.

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para AUDECA S.L.U. por meio de FACeB2B e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para AUDECA S.L.U.

Consulte os códigos DIR3 de AUDECA S.L.U. para fazer uma nota fiscal eletrônica

Informação básica

  • NIF (CIF): ESB33302696
  • MARQUES DE MONDEJAR, 33
  • 28028 MADRID
  • MADRID
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACeB2B
Tipo de documento: FacturaE 3.2.2
DIRe:
ESB333026960000
Unidades organizacionais DIRe
AUDECA CENTRO-NORTE ESB333026960030
AUDECA SUR-ESTE ESB333026960070
CONSERVACION CARTAGENA ESB333026961945
CONSERVACION OVIEDO ESB333026961944
DELEGACION CONSERVACIONES ESB333026960090

O que é FACeB2B?

FACeB2B é a plataforma de distribuição de faturas eletrônicas que os contratantes do setor público devem usar para enviar suas faturas eletrônicas. Ao mesmo tempo, também está disponível para outras empresas que desejam utilizá-lo em seus relacionamentos com fornecedores (transações B2B).

O formato suportado por FACeB2B é FacturaE 3.2.2, com a obrigação de especificar o código DIRe.

B2Brouter está conectado a FACeB2B, então suas faturas serão enviadas para este Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de AUDECA S.L.U., bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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