Enviar fatura eletrônica para Ayuntamiento de Jaén

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Ayuntamiento de Jaén por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Ayuntamiento de Jaén

Consulte os códigos DIR3 de Ayuntamiento de Jaén para fazer uma nota fiscal eletrônica

Ayuntamiento de Jaén

copiar URL

Informação básica

  • NIF (CIF): ESP2305000H
  • Plaza de Santa Maria 1
  • 23009 Jaén
  • Jaén
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Web
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
OGAYTOJAEN LA0005702 L01230503 GE0002925
OGCEE LA0005752 LA0002021 GE0002939
OGESCUELATALLER LA0005750 LA0002020 GE0002935
OGGMU LA0005749 LA0001983 GE0002931
OGUPM LA0005751 LA0002025 GE0002936

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Ayuntamiento de Jaén, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico