Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ

Consulte os códigos DIR3 de INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ para fazer uma nota fiscal eletrônica

INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ

Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ1100533G
  • Cuenta de las Calesas, 39
  • 11006 CÁDIZ
  • CÁDIZ
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
AREA ECONOMICA IFEF GE0003249 GE0003197 GE0003198
ORGANO TRAMITADOR IFEF GE0003249 GE0003197 GE0003249

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de INSTITUTO DE FOMENTO, EMPLEO Y FORMACIÓN. AYUNTAMIENTO DE CÁDIZ, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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