Enviar fatura eletrônica para Comisionado para el Mercado de Tabacos

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Comisionado para el Mercado de Tabacos por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Comisionado para el Mercado de Tabacos

Consulte os códigos DIR3 de Comisionado para el Mercado de Tabacos para fazer uma nota fiscal eletrônica

Comisionado para el Mercado de Tabacos

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Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ2826042J
  • P Habana 140
  • 28036 Madrid
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
Delegacion de Economia y Hacienda en Cadiz GE0014078 E04929001 E03080003
Delegacion de Economia y Hacienda en Sevilla - Secretaria General GE0014107 E04929001 E03076904
Subsecretaria de Hacienda y Administraciones Publicas GE0014115 E04929001 E03077404

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Comisionado para el Mercado de Tabacos, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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