Enviar fatura eletrônica para Consejo Superior de Deportes

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Consejo Superior de Deportes por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Consejo Superior de Deportes

Consulte os códigos DIR3 de Consejo Superior de Deportes para fazer uma nota fiscal eletrônica

Consejo Superior de Deportes

Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ2828001D
  • C/ Martín Fierro, 5
  • 28040 Madrid
  • Madrid
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Escritório de contabilidade:
E00122806
Órgão de administração:
EA0019710
Unidade de processamento:
EA0003252
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
Caja Central CSD E00122805 E03004207 EA0003253
Oficina Contable. I.D. Ministerio de Hacienda GE0014526 E03004207 EA0003252
Secretaria General E00122805 E03004207 EA0003252

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Consejo Superior de Deportes, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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