Consulte os códigos DIR3 de Consejo Superior de Deportes para fazer uma nota fiscal eletrônica
Consejo Superior de Deportes
Informação básica
- NIF (CIF): ESQ2828001D
- C/ Martín Fierro, 5
- 28040 Madrid
- Madrid
- Espanha
- Veja o mapa
- Método de entrega de fatura
- Transporte: FACe
- Tipo de documento: FacturaE 3.2
- Escritório de contabilidade:
- E00122806
- Órgão de administração:
- EA0019710
- Unidade de processamento:
- EA0003252
Unidades organizacionais | Escritório de contabilidade | Órgão de administração | Unidade de processamento |
---|---|---|---|
Caja Central CSD | E00122805 | E03004207 | EA0003253 |
Oficina Contable. I.D. Ministerio de Hacienda | GE0014526 | E03004207 | EA0003252 |
Secretaria General | E00122805 | E03004207 | EA0003252 |
O que é FACe?
FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.
O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.
A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.
O que são códigos DIR3?
Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.
No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Consejo Superior de Deportes, bem como os de outras administrações públicas.
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Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?
Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.
Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.
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