Consulte os códigos DIR3 de Principado de Asturias para fazer uma nota fiscal eletrônica
Principado de Asturias
Informação básica
- NIF (CIF): ESQ3300312J
- C/ Hnos. Méndez Pidal, 7 2ª Planta
- 33005 OVIEDO
- ASTURIAS
- Espanha
- Veja o mapa
- Método de entrega de fatura
- Transporte: FACe
- Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais | Escritório de contabilidade | Órgão de administração | Unidade de processamento |
---|---|---|---|
ÁREA DE GESTIÓN TRIBUTARIA | A03005853 | A03005853 | A03005925 |
ÁREA DE GESTIÓN, INFORMACIÓN Y ASISTENCIA TRIBUTARIA | A03005853 | A03005853 | A03039612 |
ÁREA DE INSPECCIÓN | A03005853 | A03005853 | A03005927 |
ÁREA DE RECAUDACIÓN | A03005853 | A03005853 | A03005926 |
ÁREA DE SERVICIOS AL ADMINISTRADO | A03005853 | A03005853 | A03005924 |
ÁREA DE SERVICIOS GENERALES | A03005853 | A03005853 | A03005928 |
ÁREA DE TECNOLOGÍA DE LA INFORMACIÓN | A03005853 | A03005853 | A03005929 |
ENTE PÚBLICO DE SERVICIOS TRIBUTARIOS DEL PRINCIPADO DE ASTURIAS | A03005853 | A03005853 | A03005923 |
O que é FACe?
FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.
O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.
A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.
O que são códigos DIR3?
Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.
No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Principado de Asturias, bem como os de outras administrações públicas.
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Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?
Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.
Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.
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