Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA por meio de Gobierno de Canarias (PeFAC) e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA

Consulte os códigos DIR3 de INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA para fazer uma nota fiscal eletrônica

INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA

Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ3800444F
  • Calle Carlos J.R. Hamiltón 16
  • 38071 Santa Cruz de Tenerife
  • Sta Cruz de Tenerife
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: Gobierno de Canarias (PeFAC)
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Escritório de contabilidade:
A05032835
Órgão de administração:
A05032835
Unidade de processamento:
A05032835

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de INSTITUTO CANARIO DE LA VIVIENDA, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico