Enviar fatura eletrônica para Institut Alexandre Satorras

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Institut Alexandre Satorras por meio de eFACT Catalunya e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Institut Alexandre Satorras

Consulte os códigos DIR3 de Institut Alexandre Satorras para fazer uma nota fiscal eletrônica

Institut Alexandre Satorras

Informação básica

  • NIF (CIF): ESQ5856203D
  • Av. Velòdrom, s/n
  • 08304 Mataró
  • Barcelona
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: eFACT Catalunya
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Escritório de contabilidade:
A09018876
Órgão de administração:
A09002976
Unidade de processamento:
A09002976

O que é eFACT Catalunya?

eFACT Catalunya é o ponto de entrada geral para faturas eletrônicas para as administrações públicas catalãs. Todos os fornecedores, empresas ou trabalhadores autônomos, devem enviar suas faturas eletrônicas através de eFACT Catalunya para serem administradas pela Administração Catalã competente.

O formato suportado por eFACT Catalunya é FacturaE 3.2, com a obrigação de especificar códigos DIR3.

B2Brouter está conectado ao eFACT Catalunya, então suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Institut Alexandre Satorras, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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