Enviar fatura eletrônica para Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina

Consulte os códigos DIR3 de Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina para fazer uma nota fiscal eletrônica

Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina

Informação básica

  • NIF (CIF): ESS3900011B
  • Espanha
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Escritório de contabilidade:
A06004135
Órgão de administração:
A06018537
Unidade de processamento:
A06018537
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
CEIP Santa Catalina A06004070 A06018537 A06018537

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Gobierno de Cantabria * CEIP Santa Catalina, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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