Enviar fatura eletrônica para UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA por meio de FACeB2B e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA

Consulte os códigos DIR3 de UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA para fazer uma nota fiscal eletrônica

UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA

Informação básica

  • NIF (CIF): ESU40631061
  • MARQUES DE LOS VELEZ
  • PARQUE TECNOLOGICO
  • 46980 PATERNA
  • VALENCIA
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACeB2B
Tipo de documento: FacturaE 3.2.2
Unidades organizacionais DIRe
UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA ESU40631061F291

O que é FACeB2B?

FACeB2B é a plataforma de distribuição de faturas eletrônicas que os contratantes do setor público devem usar para enviar suas faturas eletrônicas. Ao mesmo tempo, também está disponível para outras empresas que desejam utilizá-lo em seus relacionamentos com fornecedores (transações B2B).

O formato suportado por FACeB2B é FacturaE 3.2.2, com a obrigação de especificar o código DIRe.

B2Brouter está conectado a FACeB2B, então suas faturas serão enviadas para este Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de UTE REFORMA HOSPITAL GENERAL DE MURCIA, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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