Encontre o número SIRET da entidade pública, bem como o código do serviço ou o número do compromisso legal, se necessário
ECOLE NAT SUP ARCHIT PARIS VAL SEINE
Informação básica
- SIRET-CODE: 18009220700026
- 3 QUAI PANHARD ET LEVASSOR
- 3-15
- 75013 PARIS 13
- França
- Veja o mapa
- Método de entrega de fatura
- Transporte: Chorus PRO
- Tipo de documento: Chorus Invoice
O que é Chorus PRO?
Chorus PRO é o portal do Governo francês para a recepção de faturas eletrónicas dirigidas à sua Administração Pública. Todos os trabalhadores autônomos ou empresas que trabalham com instituições públicas francesas devem enviar suas faturas eletrônicas via Chorus PRO. No momento, a legislação francesa sobre fatura eletrônica afeta apenas as transações B2G, mas espera-se que a obrigação seja estendida às relações B2B.
O formato suportado por Chorus PRO é Chorus Invoice, com o requisito de especificar o Código de serviço ao cliente.
B2Brouter está conectado à plataforma Chorus Pro , então suas faturas serão enviadas direta e automaticamente. Graças a isto, pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.
O que é o serviço de código?
Para emitir uma fatura através do Chorus PRO é necessário obter o Code Service da entidade francesa a quem deseja faturar. Este identificador é exigido pelas instituições francesas, pois permite que a fatura seja transmitida ao destinatário correto dentro da estrutura da Administração Pública da França.
No diretório B2Brouter, você pode encontrar o serviço de código verificado de ECOLE NAT SUP ARCHIT PARIS VAL SEINE e os de outras empresas registradas em Chorus PRO.
Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?
A fatura eletrónica na França nas relações B2G é obrigatória a partir de 2017. Isto implica que os empregadores ou trabalhadores independentes que tenham relações com as administrações públicas francesas são obrigados a emitir uma fatura eletrónica. Gradualmente empresas de diferentes portes foram evoluindo para a nota fiscal eletrônica até que, finalmente, em 2020 ela se tornou obrigatória para todos os tipos de empresas ou profissionais.
O formato exigido é Chorus Invoice e as faturas eletrônicas devem ser enviadas via Chorus PRO.
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