Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS por meio de FACeB2B e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS

Consulte os códigos DIR3 de INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS para fazer uma nota fiscal eletrônica

INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS

Informação básica

  • NIF (CIF): ESG08973224
  • 08011 BARCELONA
  • BARCELONA
  • Espanha
Método de entrega de fatura
Transporte: FACeB2B
Tipo de documento: FacturaE 3.2.2
DIRe:
ESG089732240000

O que é FACeB2B?

FACeB2B é a plataforma de distribuição de faturas eletrônicas que os contratantes do setor público devem usar para enviar suas faturas eletrônicas. Ao mesmo tempo, também está disponível para outras empresas que desejam utilizá-lo em seus relacionamentos com fornecedores (transações B2B).

O formato suportado por FACeB2B é FacturaE 3.2.2, com a obrigação de especificar o código DIRe.

B2Brouter está conectado a FACeB2B, então suas faturas serão enviadas para este Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de INSTITUTO DE TRABAJO SOCIAL Y SERVICIOS SOCIALES INTRESS, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

Inscreva-se no nosso serviço de faturamento eletrônico