Enviar fatura eletrônica para Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil

Com a B2Brouter, você poderá enviar faturas eletrônicas para Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil por meio de FACe e gerar corretamente sua fatura eletrônica no formato FacturaE 3.2 com os códigos DIR3 necessários incorporados: Escritório de contabilidade, Unidade de processamento e Corpo de administração.

Enviar fatura eletrônica para Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil

Consulte os códigos DIR3 de Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil para fazer uma nota fiscal eletrônica

Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil

Informação básica

  • NIF (CIF): ESS2816003D
  • Calle Guzmán el Bueno 110
  • 28003 Madrid
  • MADRID
  • Espanha
  • Veja o mapa
Método de entrega de fatura
Transporte: FACe
Tipo de documento: FacturaE 3.2
Unidades organizacionais Escritório de contabilidade Órgão de administração Unidade de processamento
Academia de Oficiales de la Guardia Civil Aranjuez GE0014049 E04931401 E04672003
Academia de Suboficiales S.L. El Escorial GE0014049 E04931401 EA0034169
Colegio de Guardias Jovenes Duque de Ahumada- Subcaja Pagadora GE0014049 E04931401 GE0017919
Comandancia de Gijon GE0014067 E03131504 E03131504
Comandancia de la Guardia Civil de Girona GE0014086 E03130604 E03130604
Comandancia de Madrid GE0014096 E03131204 E03131204
Comandancia de Malaga GE0014063 E03131304 E03131304
Comandancia de Toledo GE0014111 E03132204 E03132204
Comandancia de Valencia GE0014112 E03132304 E03132304
Comandancia de Zamora GE0014114 E03132504 E03132504
D.G. de la Guardia Civil GE0014107 E04931401 E03132004
Delegación del Gobierno en la Ciudad de Melilla - S.Gral. GE0014097 E04931401 E02705604
Jefatura de Enseñanza GE0014049 E04931401 GE0000201
Servicio de Informática de la Guardia Civil GE0014049 E04931401 EA0003369
Servicio de Material Movil GE0014049 E04931401 E04671803
Ugep Servicio Aéreo GE0014049 E04931401 GE0000202
Ugep Servicio Cinológico y Remonta GE0014049 E04931401 GE0000255
Ugep Servicio de Abastecimiento GE0014049 E04931401 GE0000195
Ugep Servicio de Acción Social GE0014049 E04931401 GE0014182
Ugep Servicio de Acuartelamiento GE0014049 E04931401 GE0000194
Ugep Servicio de Armamento y Equipamiento Policial GE0014049 E04931401 GE0000197
Ugep Servicio de Criminalística GE0014049 E04931401 GE0000203
Ugep Servicio de Gestión Económica GE0014049 E04931401 GE0000200
Ugep Servicio de Innovación Tecnológica y Seguridad de la Información GE0014049 E04931401 GE0000198
Ugep Servicio de Telecomunicaciones GE0014049 E04931401 GE0000196
Ugep Servicio Marítimo GE0014049 E04931401 GE0000204
Ugep Unidad de Seguridad de la Casa de Su Majestad el Rey GE0014049 E04931401 GE0000205
Zona de Andalucia GE0014107 E04931401 E04695503
Zona-Comandancia de Murcia GE0014099 E03133104 E03133104
Zona-Comandancia de Navarra GE0014100 E03131404 E03131404

O que é FACe?

FACe é o Ponto Geral de Entrada de Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Geral do Estado Espanhol. É um ponto de entrada único para esses documentos e válido para todas as comunidades autônomas.

O formato suportado pelo FACe é o Facturae, com a obrigação de especificar os códigos DIR3.

A B2Brouter está conectada ao FACe, portanto, suas faturas serão enviadas para o Ponto de Entrada direta e automaticamente. Desta forma, também pode ser informado do estado da sua fatura através do nosso sistema de notificação.

O que são códigos DIR3?

Os códigos DIR3 são três dados obrigatórios que devem ser especificados nas faturas eletrónicas emitidas para as Administrações Públicas de Espanha. Os 3 códigos correspondem a Entidade Gestora, Unidade de Processamento e Gabinete de Contabilidade.

No diretório B2Brouter você pode encontrar os códigos DIR3 verificados de Jefatura de Asuntos Económicos de la Guardia Civil, bem como os de outras administrações públicas.

Quando é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?

Em Espanha, a faturação eletrónica é obrigatória desde 2015 para os prestadores da Administração Pública (Câmaras Municipais, Regionais, Generalitat, Serviços de Saúde, Universidades, etc.). As empresas ou autônomos que são subcontratados ou contratantes de contratos públicos também devem emitir suas faturas em formato eletrônico.

Para o setor público, as faturas devem ser enviadas no formato Facturae e as faturas eletrônicas devem ser enviadas através do Ponto de Entrada apropriado.

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